O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa fé. O mesmo cabe a quem ocupa área particular. O caso trata-se de um terreno na avenida principal de Maracaçumé-MA, onde os ocupantes afirmam que o terreno é do INCRA, e sendo do INCRA eles podem empossar-se e fazer dele o que dita à cartilha da entidade (relatos feitos por alguns posseiros presentes).
Uma ordem judicial expedida pela promotoria pública de Maraçumé determinando a desocupação de uma área particular que tem como proprietário o Dr. Edvaldo, quase acaba em tragédia, foi necessário para conter os ânimos um contingente de toda a policia da regional de Zé doca, comandada pelo Dr. Válber. O que foi abordado por parte dos ocupantes, é que a área ocupada é da união e que até se prove o contrário eles iram permanecer no local. Esteve presente no local a equipe de reportagem da rádio tropical FM, comandada pelo vereador e apresentador do programa cidade alerta com as noticias Willame Policarpo Pereira.
REPORTAGEM, REDAÇÃO E EDIÇÃO: WILLAME POLICARPO PEREIRA, RÁDIO TROPICAL FM. SANTA LUZIA DO PARUÁ, Sexta-feira, 05/08/2011.
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