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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Bomba! Juiz confirma cassação de Hemetério e pede que TRE afaste deputado da Assembleia

O juiz de Santa Luzia do Paruá, Rodrigo Costa Nina, confirmou ontem o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) de um processo em que o deputado Hemetério Weba (PV) foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos acusado de ato de improbidade administrativa. Neste caso, o deputado perdeu o mandato e deverá deixar a Assembleia brevemente. O suplente em exercício Tatá Milhomem (DEM) deve ser efetivado na Casa.
Nos processo já existe até uma certidão de trânsito em julgado. O juiz enviou ofício à Assembleia e ao TRE comunicando o fato, no sentido dos órgãos tomarem as providências para que Hemetério Weba não exerça mais suas atividades legislativas (veja abaixo clicando para ampliar).

O caso foi noticiado pelo blog com exclusividade no dia 24 de agosto (reveja). Aconteceu o seguinte. Em 2007, o então promotor de Santa Luzia do Paruá, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, hoje em Santa Luzia do Tide, ajuizou ação contra o então prefeito de Nova Olinda. Acusava o político de usar propaganda institucional da prefeitura para obter dividendos pessoais.
Hemetério : dessa vez não tem jeito
A ação tramitou durante cerca de três anos. No dia 29 de setembro de 2010, em plena campanha eleitoral, o juiz substituto Frederico Feitosa Filho condenou o deputado à perda dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração percebida pelo político como prefeito em 2006, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica no dia 30 de março desse ano. Os advogados de Hemetério Weba tinham 15 dias para recorrer ao Tribunal de Justiça, mas só o fizeram 19 dias depois.
Após a notícia do blog, os advogados argumentaram que haviam apresentado o recurso dentro do prazo via fax.  Rodrigo Nina chegou a admitir o erro do secretário judiciário e acatou o recurso (reveja).
No entanto, ao analisar o mérito da questão, o juiz entendeu que não houve o pagamento do chamado preparo (custas judiciais) para que a questão fosse levada ao Tribunal de Justiça, fórum adequado para julgamento de deputados estaduais. Além disso, o recurso apresentado após a denúncia do blog seria de outro processo e não do em questão.


“Não há como ser acolhido o pedido de reconsideração do requerido. Primeiro, o pedido não se trata nem de embargos de declaração, nem de agravo de instrumento, meios legais previstos no ordenamento jurídico para reforma de decisões interlocutórias do juiz de base. O pedido de reconsideração não tem efeito capaz de sustar o decurso do prazo recursal. Além do mais, no caso, o pedido do requerido foi formulado depois de decorrido todos os prazos recursais, fazendo incidir sobre a decisão, objeto do pedido, os efeitos da preclusão temporal. O pedido de reconsideração, para ter êxito, deve se sustentar-se em fatos novos ou erros do juízo. Não foi o caso. Segundo, não há erro material na decisão a ensejar sua reconsideração, seja ex-officio ou a pedido da parte. O argumento de que consta o pedido de justiça gratuita sobre o qual deveria ter se manifestado o juízo e ‘que quando da substituição do fax pelo original houve um equívoco, sendo a última folha juntada referente a outro processo e desprovida de tal pedido’, não tem o condão de alterar a decisão de não recebimento do recurso. O equívoco, se houve, e ao qual se refere o requerido, não foi do juízo, mas do próprio requerido, pois o original enviado posteriormente não corresponde ao fax anteriormente encaminhado. Com efeito, consta da petição encaminhada via fax o pedido de justiça gratuita. Contudo, a transmissão via fac-símile garante tão-somente a interposição da peça de irresignação dentro do prazo recursal. A análise dos pressupostos de admissibilidade e a devolução da matéria ao Tribunal para reexame estão condicionadas à entrega do material original no juízo singular e deve guardar fidelidade ao material transmitido anteriormente”, diz Rodrigo Nina. Leia a íntegra da decisão.


Com Informações da Folha dos Municipios

2 comentários:

  1. Como o mundo gira.Ele estava aqui em SLP arrotando arrogancia e se dizendo o tal e que iria tomar o PV do Harolfran(coisa que nao conseguiu)e ia mostrar que ele que mandava na região.Agora se encontra justamente nas mãos do irmao do Harolfran, o Presidente da Assembleia, Arnaldo Melo. A decisão é dele, se abre ou não prazo de 5 sessoes para que o ex-deputado se defenda.Ele deva estar arrependido amargamente. Bem feito pra tua cara e tua curriola de ladroes deputado!!!

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  2. O mundo da voltas em?!!!

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